STJREsp 1.913.234-SPCivil

STJ — REsp 1.913.234-SP

REsp 1.913.234-SP

Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Pequena propriedade rural. Prova de que o bem constrito é trabalhado pela família. Ônus do executado. Ausência de comprovação. Proteção da impenhorabilidade. Afastamento.

Destaque

A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
08/02/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.893.395-RS

A administradora responde objetivamente pela falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis realizada por corretora a ela vinculada.

Mesmo informativo

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.995.955-RJ

Em regra, a resilição unilateral é válida por se tratar de contrato de trato sucessivo ou execução continuada, mas é abusiva quando realizada durante o tratamento médico que assegure a sobrevivência ou a preservação da incolumidade física e/ou psíquica do beneficiário.

Mesmo informativo

STJREsp 1.971.968-DF

A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 12, Código de Processo Civil (CPC), arts. 72, I e 671, II)

O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos à criança ou adolescente não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial.

Mesmo informativo

STJREsp 1.831.057-MT

Realizada a consignação extrajudicial e manifestada a discordância do credor, o devedor deve ajuizar a ação no prazo de 30 dias, sob pena de reputar-se sem efeito o depósito efetuado, desvinculando-se da extinção da obrigação e impondo-se a rescisão do contrato.

Mesmo informativo

STJREsp 1.994.044-RS

Não é razoável exigir prestação de contas detalhadas sobre investimentos do extinto Fundo 157 quando ausente a especificação do valor investido e do período em questão.