STJREsp 1.921.166-RJProcessual Civil

STJ — REsp 1.921.166-RJ

REsp 1.921.166-RJ

Decisão interlocutória sobre prescrição. Agravo de instrumento. Sentença de mérito superveniente. Interposição de apelação. Perda superveniente do objeto. Inocorrência.

Destaque

A prolação de sentença objeto de recurso de apelação não acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento que versa sobre a consumação da prescrição.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 713
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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