STJ — REsp 1.936.385-SP
REsp 1.936.385-SP
Habilitação de crédito trabalhista. Atualização do valor devido. Termo a d quem . Data do pedido da recuperação. Regra do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. Possibilidade de alteração da regra legal pela assembleia geral de credores, desde que conste de forma expressa no plano de soerguimento. Situação não evidenciada nos autos.
Destaque
A Assembleia Geral de Credores pode estabelecer um novo limite para atualização dos créditos, desde que conste de forma expressa no plano de soerguimento.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a regra do art. 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, a qual determina que na habilitação de crédito deverá conter o respectivo valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, encerra norma de caráter cogente, a impedir a adoção de outra forma de atualização do crédito, ou se é possível que o plano de soerguimento estabeleça um novo critério de atualização.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial