STJREsp 1.945.210-RSAdministrativo

STJ — REsp 1.945.210-RS

REsp 1.945.210-RS

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Aplicação de penalidades. Possibilidade. Autorregulação. Sanções de natureza contratual. Inaplicabilidade do limite previsto no art. 3º, X, da Lei n. 9.427/1996.

Destaque

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, atuando como um agente de autorregulação do mercado de energia elétrica, pode aplicar penalidades pelo não cumprimento de obrigações pelos seus associados, as quais não podem ser limitadas ao percentual previsto no art. 3º, X, da Lei n. 9.427/1996, por terem natureza contratual.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE pode ou não aplicar penalidades pelo não cumprimento de obrigações pelos seus associados e se tais penalidades devem estar limitadas ao percentual previsto no art. 3°, X, da Lei n. 9.427/1996.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 865
Data
02/09/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Econômico

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