STJ — REsp 1.951.176-SP
REsp 1.951.176-SP
Cabimento de medidas executivas atípicas. Suspensão de CNH e apreensão de passaporte. Necessidade de observância ao contraditório e à proporcionalidade. Descabimento de quebra de sigilo bancário com finalidade de satisfação de direito patrimonial disponível.
Destaque
Embora seja possível a adoção de medidas executivas atípicas, é descabida a utilização da quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir sobre o cabimento e a adequação de medidas executivas atípicas especificamente requeridas pela recorrente, sobretudo a quebra de sigilo bancário.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 3 · Direito Privado
- Data
- 19/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil