STJRepetitivo · Tema 1192Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1192

REsp 1.960.300-GO

Crime de roubo. Conduta única. Ausência de desígnios autônomos. Violação de patrimônios distintos. Bens da mesma família. Irrelevante. Dolo eventual. Concurso formal próprio. Art. 70 do Código Penal. Tema 1192.

Tese fixada

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, para formação de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, é a seguinte: "definir se a prática de crimes de roubo mediante uma única conduta e com violação do patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes.".

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Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 868
Data
08/10/2025
Disciplinas
Direito Penal

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