STJProcesso em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A e art. 242)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A e art. 242)

Processo em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A e art. 242)

Busca e apreensão domiciliar. Quebra de sigilo telemático. Fase investigativa. Atuação de ofício do Juiz. Violação do sistema acusatório.

Destaque

A atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a determinação de ofício pelo juiz de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 868
Data
21/10/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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