STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A e art. 242)
Processo em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A e art. 242)
Busca e apreensão domiciliar. Quebra de sigilo telemático. Fase investigativa. Atuação de ofício do Juiz. Violação do sistema acusatório.
Destaque
A atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a determinação de ofício pelo juiz de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 21/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal