STJREsp 2.202.471-DFAdministrativo

STJ — REsp 2.202.471-DF

REsp 2.202.471-DF

Servidor Público Federal. Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. Analistas e Técnicos Judiciários da área de Transporte. Exercício de atividades relacionadas às funções de segurança. Preenchimento do requisito legal. Direito à percepção.

Destaque

Ao servidor do Poder Judiciário da União lotado na área de Transporte que exerce função de segurança deve ser resguardado o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, desde que demonstre o preenchimento do requisito legal, qual seja, exercer atividade relacionada à segurança.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 868
Data
14/10/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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