STJ — REsp 2.202.471-DF
REsp 2.202.471-DF
Servidor Público Federal. Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. Analistas e Técnicos Judiciários da área de Transporte. Exercício de atividades relacionadas às funções de segurança. Preenchimento do requisito legal. Direito à percepção.
Destaque
Ao servidor do Poder Judiciário da União lotado na área de Transporte que exerce função de segurança deve ser resguardado o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, desde que demonstre o preenchimento do requisito legal, qual seja, exercer atividade relacionada à segurança.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 14/10/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo