STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Civil (CPC), art. 404, III, IV, V e VI)
Processo em segredo de justiça (Info. 868, Código de Processo Civil (CPC), art. 404, III, IV, V e VI)
Direito Canônico. Processo Penal eclesiástico. Sigilo religioso. Confissão eclesial. Liberdade de crença e organização religiosa. Exibição de documentos. Impossibilidade de acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.
Destaque
Organização religiosa pode recusar o acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível compelir organização religiosa a exibir processo disciplinar eclesiástico, instaurado a partir da alegação, em face de sacerdote, de abuso sexual, formulada pela parte autora da posterior ação de exibição de documentos, considerando o sigilo inerente ao rito religioso e à liberdade de organização religiosa interna protegida pela Constituição.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 14/10/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil