STJ — REsp 1.963.966-SP
REsp 1.963.966-SP
Habilitação de crédito no inventário. Decisão que indefere o pedido. Art. 1.015, parágrafo único do CPC/2015. Recurso cabível. Agravo de instrumento.
Destaque
Na vigência da nova legislação processual, o pronunciamento judicial que versa sobre a habilitação do crédito no inventário é uma decisão interlocutória a que se impugna por meio de agravo de instrumento com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 744
- Data
- 03/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil