STJ — Repetitivo · Tema 1169
REsp 1.978.629-RJ
Servidor Público. Execução individual de título judicial coletivo. Ausência de prévia liquidação. Extinção do feito executivo. Descabimento. Tema 1169.
Tese fixada
1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2. Cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento desta deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
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Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 889
- Data
- 07/05/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil