STJ — REsp 1.987.207-PR
REsp 1.987.207-PR
Consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário. Intervenção judicial. Desnecessidade. Consulta que pode ser realizada pela parte interessada.
Destaque
A consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis em nome do executado pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em avaliar se é cabível a intervenção do poder judiciário para realizar, a pedido da parte, consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário, ou se tal diligência deve ser promovida diretamente pela própria parte.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 10/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil