STJREsp 1.987.207-PRProcessual Civil

STJ — REsp 1.987.207-PR

REsp 1.987.207-PR

Consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário. Intervenção judicial. Desnecessidade. Consulta que pode ser realizada pela parte interessada.

Destaque

A consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis em nome do executado pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em avaliar se é cabível a intervenção do poder judiciário para realizar, a pedido da parte, consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário, ou se tal diligência deve ser promovida diretamente pela própria parte.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
10/11/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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