STJREsp 1.988.618-SCTributário

STJ — REsp 1.988.618-SC

REsp 1.988.618-SC

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional. Art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006. Isenção do pagamento da aludida Contribuição.

Destaque

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional são isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia centra-se em saber se a empresa de pequeno porte que opta pelo Simples Nacional estaria ou não dispensada do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), compreendido como contribuição de intervenção no domínio econômico - instituída pela União e regulada pela Lei n. 10.893/2004 - segundo dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
20/03/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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