STJREsp 1.990.221-SCCivil

STJ — REsp 1.990.221-SC

REsp 1.990.221-SC

Condição meramente potestativa. Interesse do credor. Possibilidade. Transferência da propriedade de imóvel. Estipulação "tão logo fosse de seu interesse" em favor do credor. Termo incerto ou indeterminado. Validade.

Destaque

Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir, "tão logo fosse de seu interesse", a transferência da propriedade de imóvel.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 735
Data
03/05/2022
Disciplinas
Direito Civil

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