STJREsp 1.999.532-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.999.532-RJ

REsp 1.999.532-RJ

Dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994. Natureza jurídica. Obrigação que não tem índole tributária. Exegese do art. 113, § 3, do CTN.

Destaque

O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994, não possui perfil tributário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
09/05/2023
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Tributário

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