STJ — REsp 1.999.532-RJ
REsp 1.999.532-RJ
Dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994. Natureza jurídica. Obrigação que não tem índole tributária. Exegese do art. 113, § 3, do CTN.
Destaque
O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994, não possui perfil tributário.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 09/05/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário