STJREsp 2.004.210-SP , Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023.Bancário

STJ — REsp 2.004.210-SP , Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023.

REsp 2.004.210-SP , Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023.

Plano de previdência privada complementar aberta. Natureza de investimento. Possibilidade. Configuração. Excepcionalidade. Não conversão em renda e pensionamento do titular. Morte do titular. Partilha. Possibilidade.

Destaque

Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se valores depositados em plano de previdência privada aberta - no caso, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - devem, em alguma medida, compor ou não o acervo hereditário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 767
Data
07/03/2023
Disciplinas
Direito Bancário; Direito Civil

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