STJ — REsp 2.004.210-SP , Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023.
REsp 2.004.210-SP , Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023.
Plano de previdência privada complementar aberta. Natureza de investimento. Possibilidade. Configuração. Excepcionalidade. Não conversão em renda e pensionamento do titular. Morte do titular. Partilha. Possibilidade.
Destaque
Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se valores depositados em plano de previdência privada aberta - no caso, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - devem, em alguma medida, compor ou não o acervo hereditário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil