STJREsp 2.011.651-RSNotarial e Registral

STJ — REsp 2.011.651-RS

REsp 2.011.651-RS

Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação por danos materiais e morais. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial.

Destaque

O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia centra-se na definição do foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de suposta falha de serviço de Tabelião, que teria lavrado procuração afirmadamente fraudulenta sem verificar a autenticidade dos documentos apresentados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
26/11/2024
Disciplinas
Direito Notarial e Registral; Direito Processual Civil

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