STJ — REsp 2.011.651-RS
REsp 2.011.651-RS
Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação por danos materiais e morais. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial.
Destaque
O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia centra-se na definição do foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de suposta falha de serviço de Tabelião, que teria lavrado procuração afirmadamente fraudulenta sem verificar a autenticidade dos documentos apresentados.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 26/11/2024
- Disciplinas
- Direito Notarial e Registral; Direito Processual Civil