STJREsp 2.013.526-MTProcessual Civil

STJ — REsp 2.013.526-MT

REsp 2.013.526-MT

Execução de título executivo extrajudicial. Cédula de produto rural. Formato cartular. Processo eletrônico. Vigência da Lei n. 13.986/2020. Exceção de pré-executividade. Juntada da via original do título de crédito. Necessidade de alegação concreta e motivada pelo devedor. Inteligência do art. 425, §§ 1º e 2º, do CPC.

Destaque

Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original somente deve ocorrer diante de alegação concreta e motivada pelo devedor da falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
28/02/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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