STJ — REsp 2.013.526-MT
REsp 2.013.526-MT
Execução de título executivo extrajudicial. Cédula de produto rural. Formato cartular. Processo eletrônico. Vigência da Lei n. 13.986/2020. Exceção de pré-executividade. Juntada da via original do título de crédito. Necessidade de alegação concreta e motivada pelo devedor. Inteligência do art. 425, §§ 1º e 2º, do CPC.
Destaque
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original somente deve ocorrer diante de alegação concreta e motivada pelo devedor da falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil