STJ — REsp 2.016.021-MG
REsp 2.016.021-MG
Custas processuais. Intimação da parte autora para emendar a inicial. Redimensionamento do valor da causa. Complementação das custas. Pedido de desistência. Homologação. Ausência de citação da parte adversa. Cobrança da diferença. Não cabimento.
Destaque
Não cabe a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida está em saber se "é lícita a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência formulado antes da citação da parte contrária, na hipótese em que a parte autora não corrige o valor da causa conforme determinado pelo juiz".
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 762
- Data
- 08/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil