STJ — REsp 2.023.615-SP
REsp 2.023.615-SP
Produção antecipada de provas. Incisos II e III do art. 381 do CPC/2015. Ausência do requisito de urgência/cautelaridade) Instauração perante a jurisdição estatal antes da arbitragem. Impossibilidade. Não instauração da competência provisória da jurisdição estatal, em cooperação. Reconhecimento. Interpretação, segundo o novo tratamento dado às ações probatórias autônomas (direito autônomo à prova) pelo CPC de 2015.
Destaque
A partir da vigência do CPC de 2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 14/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil