STJ — REsp 2.025.303-DF
REsp 2.025.303-DF
Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Superveniência da Lei n. 14.195/2021. Alteração legal no art. 921, III, § 5º, do CPC/2015. Fixação de honorários sucumbenciais e custas. Impossibilidade. "Extinção sem ônus". Marco temporal. Data da prolação da sentença.
Destaque
Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/15, promovida pela Lei n. 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 759
- Data
- 08/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil