STJ — REsp 2.025.757-SE
REsp 2.025.757-SE
Ação monitória. Devedor falecido antes do ajuizamento da demanda. Incapacidade de ser parte. Emenda à inicial. Possibilidade. Espólio ou herdeiros. Inclusão.
Destaque
Se o réu falecer antes do ajuizamento da ação, não havendo citação válida, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida cinge-se à possibilidade de facultar ao autor o aditamento da inicial para regularização do polo passivo, na circunstância de falecimento do réu anterior à propositura da ação monitória. Inicialmente, é inquestionável que o autor não possuía conhecimento da morte do devedor quando do ajuizamento da ação monitória. Desse modo, não se trata de hipótese de sucessão processual pelos herdeiros (art. 110 do CPC/2015), a qual ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 775
- Data
- 02/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil