STJ — REsp 2.026.250-MG
REsp 2.026.250-MG
Pedido de recuperação judicial. Associações e fundações. Objetivo de promoção de uma causa ou prestação um serviço. Campo social e educacional. Serviços de utilidade pública. Concessão de benefícios fiscais pelo Estado. Possibilidade. Pedido recuperacional. Fundações de direito privado. Ilegitimidade.
Destaque
As fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida resume-se a definir se as fundações de direito privado têm legitimidade para ajuizar pedido de recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 828
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial