STJREsp 2.026.250-MGEmpresarial

STJ — REsp 2.026.250-MG

REsp 2.026.250-MG

Pedido de recuperação judicial. Associações e fundações. Objetivo de promoção de uma causa ou prestação um serviço. Campo social e educacional. Serviços de utilidade pública. Concessão de benefícios fiscais pelo Estado. Possibilidade. Pedido recuperacional. Fundações de direito privado. Ilegitimidade.

Destaque

As fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida resume-se a definir se as fundações de direito privado têm legitimidade para ajuizar pedido de recuperação judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 828
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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