STJ — REsp 2.027.650-DF
REsp 2.027.650-DF
Embargos à execução. Título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços. Relação de trato continuado. Acórdão que extingue a execução. Observância à limitação de ordem temporal. Alteração fática posterior. Violação da coisa julgada. Não ocorrência.
Destaque
Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia relações de trato continuado que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a questão do cumprimento do contrato e da prestação do serviço está acobertada pela coisa julgada e, se estiver, se o Tribunal de origem, ao manter a sentença de extinção da execução, violou a imutabilidade dessa decisão.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 759
- Data
- 25/10/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil