STJREsp 2.028.234-SCEmpresarial

STJ — REsp 2.028.234-SC

REsp 2.028.234-SC

Falência. Títulos protestados cuja soma ultrapassa o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Protesto especial. Duplicata. Comprovação da remessa dos títulos para aceite e da recusa injustificada do devedor. Desnecessidade. Comprovação da entrega e do recebimento da mercadoria. Ausência de recusa de aceite pelo sacado. Suficiência.

Destaque

A exigibilidade do protesto da duplicata mercantil para a instrução do processo de falência (i) não exige a realização do protesto especial para fins falimentares, bastando qualquer das modalidades de protesto previstas na legislação de regência; (ii) torna-se suficiente a triplicata protestada ou o protesto por indicações, desde que acompanhada da prova da entrega da mercadoria, por cuidar-se de título causal; e (iii) é possível realizar diretamente o protesto por falta de pagamento ou o protesto especial para fins falimentares.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 767
Data
07/03/2023
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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