STJREsp 2.038.245-SPAdministrativo

STJ — REsp 2.038.245-SP

REsp 2.038.245-SP

Permissão de serviço público. Prazo contratual. Alteração Legal. Irretroatividade.

Destaque

O art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.074/1995, após as modificações operadas pelo art. 26, da Lei n. 10.684/03, o qual prevê que o prazo das concessões e permissões será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos, somente se aplica aos contratos firmados após a publicação da nova lei.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a empresa permissionária de serviço público com contrato administrativo vigente deve ser beneficiada pelas alterações operadas na Lei n. 9.074/1995 de modo a lhe garantir o prazo contratual mínimo de 25 anos, prorrogável por mais 10 anos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 827
Data
20/08/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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