STJREsp 2.046.349-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.046.349-SP

REsp 2.046.349-SP

Indenização por danos materiais. Ações possuem as mesmas partes e mesma causa subjacente. Pedidos diferentes em extensão. Coisa julgada material. Inexistência.

Destaque

O pedido complementar de indenização por danos materiais formulado em ação diversa da referente à indenização já obtida, com trânsito em julgado, sendo as partes e a causa de pedir as mesmas, não está acobertado pela coisa julgada caso inclua danos não contemplados na primeira ação, ainda que decorrentes dos mesmos fatos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia discute a existência ou não de coisa julgada material em uma ação de indenização por danos materiais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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