STJ — REsp 2.046.349-SP
REsp 2.046.349-SP
Indenização por danos materiais. Ações possuem as mesmas partes e mesma causa subjacente. Pedidos diferentes em extensão. Coisa julgada material. Inexistência.
Destaque
O pedido complementar de indenização por danos materiais formulado em ação diversa da referente à indenização já obtida, com trânsito em julgado, sendo as partes e a causa de pedir as mesmas, não está acobertado pela coisa julgada caso inclua danos não contemplados na primeira ação, ainda que decorrentes dos mesmos fatos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia discute a existência ou não de coisa julgada material em uma ação de indenização por danos materiais.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 18/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil