STJ — REsp 2.052.013-SC
REsp 2.052.013-SC
Imposto de Renda. Isenção. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Tendinite. Lesão por Esforço Repetitivo - LER ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT. Caracterização da moléstia profissional. Imposto de renda pessoa física - IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos. Isenção.
Destaque
Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite - Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) - cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física - IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 776
- Data
- 23/05/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário