STJRepetitivo · Tema 1214Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1214

REsp 2.058.971-MG

Dosimetria. Circunstância judicial. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa afastada pelo Tribunal. Redução proporcional da pena-base. Necessidade. Mera correção ou reforço de fundamento de circunstância desfavorável. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Tema 1214.

Tese fixada

É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a definir se é obrigatória a redução proporcional da pena-base, quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, decotar circunstância judicial negativada na sentença condenatória, sob pena de, ao não fazê-lo, incorrer em violação da disposição contida no art. 617 do Código de Processo Penal (princípio ne reformatio in pejus ).

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 827
Data
28/08/2024
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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