STJ — REsp 2.095.414-SP
REsp 2.095.414-SP
Cadastros de inadimplentes. Data de vencimento da dívida. Informação essencial. Necessidade de constar no banco de dados. Prazo quinquenal. Contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.
Destaque
A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 817
- Data
- 11/06/2024
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Notarial e Registral