STJREsp 2.105.557-RJEmpresarial

STJ — REsp 2.105.557-RJ

REsp 2.105.557-RJ

Propriedade industrial. Ação de nulidade. Atos administrativos. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Pedidos de registro. Indeferimento. Marca mista. Art. 124, VII, da n. Lei 9.279/1996. Caracterização da marca apenas como meio de Propaganda. Não ocorrência.

Destaque

A mera circunstância de um signo ser constituído, dentre outros elementos, por expressão de propaganda, é insuficiente para conduzir, automaticamente, à conclusão de que o sinal não preencha os pressupostos necessários para exercer a função de marca.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 827
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Marcário

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