STJ — REsp 2.120.479-SP
REsp 2.120.479-SP
Processo administrativo fiscal. Imposição de multa aduaneira. Decreto n. 70.235/1972. Prazo prescricional. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Aplicabilidade. Prescrição Intercorrente. Ocorrência.
Destaque
A adoção do rito do processo administrativo fiscal relativo à multa aduaneira não é incompatível com a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão trazida no recurso especial da Fazenda Nacional gravita em torno da aplicação do prazo prescricional intercorrente previsto no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 ao processo administrativo fiscal regido pelo Decreto n. 70.235/1972, na hipótese de imposição de multa aduaneira.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 827
- Data
- 27/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário