STJREsp 2.120.479-SPAdministrativo

STJ — REsp 2.120.479-SP

REsp 2.120.479-SP

Processo administrativo fiscal. Imposição de multa aduaneira. Decreto n. 70.235/1972. Prazo prescricional. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Aplicabilidade. Prescrição Intercorrente. Ocorrência.

Destaque

A adoção do rito do processo administrativo fiscal relativo à multa aduaneira não é incompatível com a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999.

Questão jurídica (controvérsia)

A discussão trazida no recurso especial da Fazenda Nacional gravita em torno da aplicação do prazo prescricional intercorrente previsto no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 ao processo administrativo fiscal regido pelo Decreto n. 70.235/1972, na hipótese de imposição de multa aduaneira.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 827
Data
27/08/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Tributário

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