STJ — REsp 2.123.788-MG
REsp 2.123.788-MG
Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Depósito judicial de valor superior à dívida. Satisfação do crédito. Remição da execução. Ausência de prejuízo.
Destaque
A pretensão de adjudicação dos imóveis não se mostra a medida mais adequada de recebimento do crédito diante do depósito em conta judicial de valor monetário que supera o crédito exequendo.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 24/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil