STJ — REsp 2.128.955-MS
REsp 2.128.955-MS
Inclusão no do polo passivo. Alteração após o saneamento do processo. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Não alteração. Possibilidade. Autorização do réu. Desnecessidade.
Destaque
É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil