STJREsp 2.128.955-MSProcessual Civil

STJ — REsp 2.128.955-MS

REsp 2.128.955-MS

Inclusão no do polo passivo. Alteração após o saneamento do processo. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Não alteração. Possibilidade. Autorização do réu. Desnecessidade.

Destaque

É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 822
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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