STJ — REsp 2.139.412-MT
REsp 2.139.412-MT
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD). Base de cálculo. Patrimônio de sociedade integralizado com bens imóveis. Afastamento do valor declarado pelo contribuinte. Necessidade de apuração do valor de mercado de cada imóvel.
Destaque
Para apurar a base de cálculo do ITCD, o Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte com base no patrimônio líquido da sociedade, quando verificar que os bens imóveis utilizados para integralização de quotas não tiveram seus valores de mercado apurados isoladamente na data do fato gerador.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 18/02/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário