STJ — REsp 2.143.882-SP
REsp 2.143.882-SP
Sucessão empresarial pela União. Transmissão de cláusula compromissória pactuada antes da Lei n. 13.129/2015. Sujeição da Administração Pública à arbitragem. Obrigatoriedade. Ato jurídico perfeito.
Destaque
Não é legítimo o descumprimento de cláusula compromissória pactuada por sociedade empresária que foi sucedida pela União, mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.129/2015 na Lei de Arbitragem, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 817
- Data
- 11/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil