STJ — REsp 2.167.089-RJ
REsp 2.167.089-RJ
Execução de título extrajudicial. Contrato de fornecimento de produtos alimentícios. Cláusula compromissória. Determinação de suspensão da execução até o pronunciamento do juízo arbitral. Não ocorrência. Demonstração de instauração do procedimento arbitral e comunicação ao juízo da execução. Necessidade.
Destaque
A simples alegação, pela parte executada, de necessidade de suspensão da execução, com base na existência de cláusula compromissória arbitral inserida no título que a instrumentaliza, não se revela suficiente, sendo necessário demonstrar que houve a instauração do procedimento arbitral e que tal circunstância foi devidamente comunicada ao juízo da execução.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar se é possível o prosseguimento da ação de execução mesmo diante da ausência de pronunciamento do juízo arbitral acerca do contrato que a instrumentaliza, considerando a pactuação de cláusula compromissória arbitral.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 865
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil