STJREsp 2.167.089-RJProcessual Civil

STJ — REsp 2.167.089-RJ

REsp 2.167.089-RJ

Execução de título extrajudicial. Contrato de fornecimento de produtos alimentícios. Cláusula compromissória. Determinação de suspensão da execução até o pronunciamento do juízo arbitral. Não ocorrência. Demonstração de instauração do procedimento arbitral e comunicação ao juízo da execução. Necessidade.

Destaque

A simples alegação, pela parte executada, de necessidade de suspensão da execução, com base na existência de cláusula compromissória arbitral inserida no título que a instrumentaliza, não se revela suficiente, sendo necessário demonstrar que houve a instauração do procedimento arbitral e que tal circunstância foi devidamente comunicada ao juízo da execução.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em determinar se é possível o prosseguimento da ação de execução mesmo diante da ausência de pronunciamento do juízo arbitral acerca do contrato que a instrumentaliza, considerando a pactuação de cláusula compromissória arbitral.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 865
Data
19/08/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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