STJ — REsp 2.180.289-SP
REsp 2.180.289-SP
Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Relação jurídica de consumo. Sócio. Impugnação. Excesso de execução. Multa por litigância de má-fé. Natureza processual. Transferência da responsabilidade. Inviabilidade.
Destaque
Em relação jurídica consumerista, a desconsideração da personalidade jurídica fundada na aplicação da Teoria Menor não pode ensejar, isoladamente, a responsabilidade dos sócios pelo pagamento de multa por litigância de má-fé imposta à sociedade cuja personalidade jurídica foi desconsiderada.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se, em relação jurídica de direito material de natureza consumerista, na qual é aplicável a Teoria Menor da desconsideração, a mera insolvência é suficiente para que o sócio seja compelido ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta à sociedade desconsiderada, em momento anterior ao seu ingresso no processo.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 02/09/2025
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil