STJREsp 2.180.289-SPdo Consumidor

STJ — REsp 2.180.289-SP

REsp 2.180.289-SP

Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Relação jurídica de consumo. Sócio. Impugnação. Excesso de execução. Multa por litigância de má-fé. Natureza processual. Transferência da responsabilidade. Inviabilidade.

Destaque

Em relação jurídica consumerista, a desconsideração da personalidade jurídica fundada na aplicação da Teoria Menor não pode ensejar, isoladamente, a responsabilidade dos sócios pelo pagamento de multa por litigância de má-fé imposta à sociedade cuja personalidade jurídica foi desconsiderada.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se, em relação jurídica de direito material de natureza consumerista, na qual é aplicável a Teoria Menor da desconsideração, a mera insolvência é suficiente para que o sócio seja compelido ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta à sociedade desconsiderada, em momento anterior ao seu ingresso no processo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
02/09/2025
Disciplinas
Direito do Consumidor; Direito Processual Civil

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