STJ — REsp 2.182.926-SP
REsp 2.182.926-SP
Servidor Público. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Início do exercício da atividade insalubre. Eficácia de laudos administrativos e judiciais. Distinguishing .
Destaque
O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à aplicação das conclusões do laudo pericial para fins de fixação do termo inicial para pagamento do adicional de insalubridade de servidor.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 888
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo