STJ — REsp 2.211.684-SP
REsp 2.211.684-SP
Imposto sobre a Renda (IR). Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). Alienação ou resgate de cotas de outros Fundos de Investimentos Imobiliários. Estrutura conhecida como Funds of Funds (FOF). Ganhos de capital. Incidência do imposto.
Destaque
Os ganhos de capital obtidos por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na alienação ou no resgate de cotas de outro Fundo de Investimento Imobiliário (FII), operações conhecidas como Funds of Funds (FOF), sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda (IR).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se os ganhos de capital obtidos por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na alienação ou no resgate de cotas de outro Fundo de Investimento Imobiliário (FII), estrutura conhecida como Funds of Funds (FOF), sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda (IR), à luz dos arts. 16 e 18 da Lei n. 8.668/1993.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 903
- Disciplinas
- Direito Tributário