STJ — REsp 2.214.098-PE
REsp 2.214.098-PE
Cobrança de quotas condominiais. Juros de mora e correção monetária. Ente Público. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Inaplicabilidade. Encargos de mora previstos em convenção condominial. Aplicação.
Destaque
A Fazenda Pública, ao realizar um negócio de direito privado, na qual aceita os termos de uma convenção condominial, sujeita-se aos encargos de mora previstos no respectivo instrumento, em observância ao princípio pacta sunt servanda ; e não ao disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se, tratando-se de relação jurídica de natureza privada em que a Fazenda Pública municipal assume obrigações com o particular e aceita os termos de convenção condominial (Súmula 260 do STJ), deve prevalecer o que consta do respectivo instrumento no tocante aos encargos decorrentes da mora, em observância ao princípio pacta sunt servanda , ou deve prevalecer o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, aplicável às condenações contra a Fazenda Pública.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito Civil