STJREsp 2.214.098-PECivil

STJ — REsp 2.214.098-PE

REsp 2.214.098-PE

Cobrança de quotas condominiais. Juros de mora e correção monetária. Ente Público. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Inaplicabilidade. Encargos de mora previstos em convenção condominial. Aplicação.

Destaque

A Fazenda Pública, ao realizar um negócio de direito privado, na qual aceita os termos de uma convenção condominial, sujeita-se aos encargos de mora previstos no respectivo instrumento, em observância ao princípio pacta sunt servanda ; e não ao disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se, tratando-se de relação jurídica de natureza privada em que a Fazenda Pública municipal assume obrigações com o particular e aceita os termos de convenção condominial (Súmula 260 do STJ), deve prevalecer o que consta do respectivo instrumento no tocante aos encargos decorrentes da mora, em observância ao princípio pacta sunt servanda , ou deve prevalecer o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, aplicável às condenações contra a Fazenda Pública.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
22/09/2025
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.086.883-PR

O curador especial não se equipara a advogado constituído para fins do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a intimação pessoal do executado sobre a penhora.

Mesmo informativo

STJREsp 2.205.921-MT

O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão ou o cancelamento das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito ou nos tabelionatos de protesto.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.602.247-SP

A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito.

Mesmo informativo

STJREsp 2.191.745-SP

A associação de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a moradores não associados.

Mesmo informativo

STJREsp 2.216.962-DF

O dízimo e outras liberalidades correlatas feitas a instituições religiosas não constituem doações propriamente ditas, mas, antes, o cumprimento de uma obrigação moral/religiosa, a manifestação de um rito de fé, não se submetendo, portanto, ao regime próprio dos arts. 538 e seguintes do Código Civil.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 29, Código Civil (CC), art. 20 e art. 21)

Apesar de não haver dúvidas quanto à desnecessidade de autorização de pessoas retratadas em biografias para a sua divulgação, isso não exclui eventual dever de indenizar essas mesmas pessoas, não por falta de consentimento, mas devido ao conteúdo do texto, se houver violação à sua imagem, privacidade ou intimidade.