STJ — Repetitivo · Tema 1455
REsp 2.215.075-SC
Cofins e contribuição ao PIS. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária.
Tese fixada
A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos busca definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ver o registro oficial do Tema 1455 →
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 902
- Data
- 09/09/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário