STJ — REsp 2.218.467-SP
REsp 2.218.467-SP
Ação de despejo por falta de pagamento. Constituição de usufruto sobre bem imóvel. Nu-proprietário e usufrutuário. Contrato de locação celebrado com terceiro. Anuência expressa do usufrutuário. Ilegitimidade ativa do nu-proprietário. Não configuração. Conduta do proprietário incompatível com a boa-fé objetiva.
Destaque
Na hipótese de contrato de locação do bem imóvel celebrado pelo nu-proprietário, com a aquiescência expressa do usufrutuário, o nu-proprietário detém legitimidade para o ajuizamento de ação de despejo, sendo incompatível com a boa-fé objetiva a conduta do locatário ao alegar a sua ilegitimidade ativa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em determinar se as nuas-proprietárias detêm legitimidade para o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento na hipótese de constituição de usufruto sobre o bem imóvel objeto do contrato de locação.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 902
- Data
- 14/09/2026
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil