STJ — REsp 2.212.795-SC
REsp 2.212.795-SC
IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Alienação de participações societárias. Cessão de direitos. Percentual de 32% sobre as receitas auferidas. Incidência.
Destaque
A alienação de participações societárias atrai a incidência do percentual de presunção de 32% sobre as receitas auferidas previsto no art. 15, § 1º, III, c , da Lei n. 9.249/1995 para o IRPJ, e, reflexamente, do mesmo percentual para a CSLL, nos termos do art. 20, I, da mesma lei.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir o alcance da expressão "cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza", prevista no art. 15, § 1º, III, c , da Lei n. 9.249/1995, para fins de determinação do percentual de presunção incidente sobre as receitas auferidas com a alienação de participações societárias de caráter não permanente no regime do lucro presumido.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 902
- Data
- 08/09/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário