STJ — Repetitivo · Tema 1406
REsp 2.217.707-MA
Crédito Rural. Prescrição intercorrente. Suspensão legal do prazo prescricional. Automaticidade e condicionamento por adesão. Tema 1406.
Tese fixada
I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis. II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir se as Leis n. 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001 /2014, 13.340/2016, 13.306/2018, 13.606/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.
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Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 900
- Data
- 02/09/2026
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Processual Civil