STJ — AgRg no HC 1.024.064-SP
AgRg no HC 1.024.064-SP
Princípio do promotor natural. Grupo de Atuação Especial de Delitos Econômicos (GEDEC). Atuação fora da Comarca da Capital sem solicitação do promotor natural e sem designação prévia do Procurador-Geral de Justiça. Violação da Resolução n. 554/2008-PGJ/SP. Desconformidade com o entendimento do STF (ADI 2.854/DF). Avocação implícita e ilegal de atribuições. Portaria de designação posterior ao oferecimento da denúncia. Impossibilidade de convalidação retroativa. Nulidade absoluta dos atos persecutórios. Trancamento da ação penal.
Destaque
A autonomia investigatória do Ministério Público não constitui cláusula de dispensa das regras de atribuição e designação, devendo ser exercida nos limites da moldura normativa vigente e das garantias individuais.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se os atos de persecução penal praticados pelo Grupo de Atuação Especial de Delitos Econômicos (GEDEC), fora de sua esfera de atribuição, violaram o princípio do promotor natural.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 900
- Data
- 18/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal