STJ — AREsp 2.765.693-SP
AREsp 2.765.693-SP
Ação civil pública. Pedido de demolição de construção individual em loteamento irregular e área de preservação permanente. Ausência de direito transindividual. Inadequação da via eleita. Zona especial de interesse social (ZEIS). Procedimento de regularização fundiária em curso. Direito à moradia. Utilização indevida da ação civil pública para fins individuais.
Destaque
A utilização em massa de ações civis públicas individuais por ente público municipal, voltadas à demolição de imóveis de moradores de baixa renda em loteamentos cuja regularização é de sua própria responsabilidade, configura ausência de interesse coletivo apto a justificar o manejo da via eleita, o que mascara a omissão do poder público na promoção de política habitacional adequada e viola o direito constitucional à moradia.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia volta-se à análise da tese de que cabe ação civil pública para tutela da ordem urbanística e ambiental mesmo quando se busca a demolição de construção individual irregular.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 900
- Data
- 18/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Urbanístico