STJ — REsp 2.222.059-SP
REsp 2.222.059-SP
Instituição de pagamentos. Prevenção à fraude. Golpe de engenharia social. Falsa central de atendimento. Prestação de serviço. Defeito configurado.
Destaque
Constitui atribuição das instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes e de mantê-los em constante aprimoramento, em virtude do dever de gerir com segurança as movimentações de dinheiro dos seus clientes e do elevado grau de risco da atividade por elas desempenhada.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se as instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, estão obrigadas a desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos atípicos e agir rapidamente para evitar prejuízos.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito do Consumidor