STJREsp 2.222.059-SPBancário

STJ — REsp 2.222.059-SP

REsp 2.222.059-SP

Instituição de pagamentos. Prevenção à fraude. Golpe de engenharia social. Falsa central de atendimento. Prestação de serviço. Defeito configurado.

Destaque

Constitui atribuição das instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes e de mantê-los em constante aprimoramento, em virtude do dever de gerir com segurança as movimentações de dinheiro dos seus clientes e do elevado grau de risco da atividade por elas desempenhada.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se as instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, estão obrigadas a desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos atípicos e agir rapidamente para evitar prejuízos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
07/10/2025
Disciplinas
Direito Bancário; Direito do Consumidor

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