STJREsp 2.228.759-RSdo Consumidor

STJ — REsp 2.228.759-RS

REsp 2.228.759-RS

Vício intrínseco do produto. Leite cru adulterado. Responsabilidade objetiva solidária. Transportadora. Limites da cadeia de fornecimento. Defeito no serviço prestado. Inexistência. Ausência de nexo causal.

Destaque

A empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa transportadora, que se limitou ao transporte de leite cru adulterado entre os produtores rurais e a indústria processadora, pode ser submetida ao regime de responsabilidade objetiva solidária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
18/11/2025
Disciplinas
Direito do Consumidor

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