STJ — REsp 2.228.759-RS
REsp 2.228.759-RS
Vício intrínseco do produto. Leite cru adulterado. Responsabilidade objetiva solidária. Transportadora. Limites da cadeia de fornecimento. Defeito no serviço prestado. Inexistência. Ausência de nexo causal.
Destaque
A empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa transportadora, que se limitou ao transporte de leite cru adulterado entre os produtores rurais e a indústria processadora, pode ser submetida ao regime de responsabilidade objetiva solidária.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 18/11/2025
- Disciplinas
- Direito do Consumidor