STJREsp 2.228.769-PECivil

STJ — REsp 2.228.769-PE

REsp 2.228.769-PE

Alienação fiduciária em garantia. Despesas de estacionamento. Shopping center . Abandono do veículo. Responsabilidade. Devedor fiduciante. Ilegitimidade passiva. Credor fiduciário.

Destaque

As despesas de estacionamento privado contratadas pelo devedor fiduciante não constituem obrigação propter rem , devendo ser suportadas pelo possuidor direto que efetivamente utilizou o serviço.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se o credor fiduciário pode ser responsabilizado pelas despesas de estacionamento de veículo abandonado pelo devedor fiduciante em estabelecimento privado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
16/10/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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