STJ — REsp 2.228.769-PE
REsp 2.228.769-PE
Alienação fiduciária em garantia. Despesas de estacionamento. Shopping center . Abandono do veículo. Responsabilidade. Devedor fiduciante. Ilegitimidade passiva. Credor fiduciário.
Destaque
As despesas de estacionamento privado contratadas pelo devedor fiduciante não constituem obrigação propter rem , devendo ser suportadas pelo possuidor direto que efetivamente utilizou o serviço.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se o credor fiduciário pode ser responsabilizado pelas despesas de estacionamento de veículo abandonado pelo devedor fiduciante em estabelecimento privado.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 16/10/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil